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内田定槌 Sadatsuchi Uchida

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Foi durante o mandato do Sr. Sadatsuchi Uchida, o quarto ministro plenipotenciário do Japão no Brasil, que a nossa primeira leva de imigrantes se estabeleceu no país. O Sr. Uchida nasceu em 17 de janeiro de 1865 (1º ano da Era Keiō), na vila Saidōsho, distrito Tagawa, província de Fukuoka.

O Sr. Uchida "embalou suas trouxas" e foi a Tóquio, formando-se no Departamento de Direito da Universidade Imperial de Tóquio em julho de 1889. (22º ano da Era Meiji). Imediatamente se tornou diplomata probatório no Ministério das Relações Exteriores. Então, em 27 de dezembro de 1906 (39º ano da Era Meiji), ele foi nomeado ministro plenipotenciário residente e cônsul-geral, sendo-lhe ordenada a missão no Brasil.

Ele partiu de Tóquio em março de 1907 (40º ano da Era Meiji), e chegou ao Rio de Janeiro para assumir o cargo em 20 de maio. Em 9 de outubro do mesmo ano, devido à elevação do status da legação para embaixada, no futuro, ele se tornou ministro plenipotenciário extraordinário e embaixador.

O Sr. Uchida há muito tempo nutria a opinião de que não havia significado em simplesmente trazer imigrantes; que o verdadeiro desenvolvimento da comunidade japonesa não seria possível a menos que esses imigrantes fossem estabelecidos e se tornassem agricultores independentes. Por essa razão, ele dedicou esforços extraordinários para garantir que os imigrantes que chegavam tivessem bons resultados e para conduzir os japoneses da condição de "imigrantes" para a condição de "colonos".

A introdução de imigrantes japoneses foi uma experiência para o governo de São Paulo, assim como foi, nos primeiros anos, uma experiência para o governo japonês. A primeira leva de imigrantes foi observada com uma espécie de curiosidade pela população brasileira em geral, e foi recebida com a dúvida se seriam adequados ou não. Como o Brasil era, afinal, um território novo para os japoneses, e sendo uma terra distante e estrangeira onde a língua, costumes, hábitos, alimentação e todo o ambiente de vida eram completamente diferentes, surgiam frequentemente conflitos com os donos das fazendas. Por isso, o resultado da imigração não foi de modo algum louvável.

Consequentemente, o lado brasileiro sentiu-se desiludido, e aqueles que já haviam se manifestado contra a introdução de imigrantes japoneses antes se apressaram em dizer "Eu não disse?", publicando argumentos contra a imigração japonesa, seja oralmente ou por escrito. A influência dessa oposição ressoou pela primeira vez no Congresso Nacional do Brasil no final do ano em que a primeira leva de imigrantes se estabeleceu. No orçamento federal do ano seguinte, 1909, na seção de colonização e na coluna de benefício de subsídio de transporte, estava incluída a frase: "Excluem-se imigrantes asiáticos".

Como a introdução de imigrantes chineses não era absolutamente uma questão na época, se esta única frase, "imigrantes asiáticos", fosse entendida como se referindo aos imigrantes japoneses, isso significaria que os japoneses receberiam tratamento discriminatório, o que era claramente considerado uma violação do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Brasil e Japão.

Com sua perspicácia, o Sr. Uchida descobriu aquela cláusula e imediatamente exigiu uma explicação. Em resposta, as autoridades do governo brasileiro afirmaram que tal frase foi inserida por um deputado que se opunha à imigração japonesa, aproveitando a confusão no prazo final para emendas orçamentárias, e que o governo estava completamente alheio ao assunto. Portanto, o governo, além de não aplicar esta regra aos imigrantes japoneses, respondeu que trataria os imigrantes japoneses em total igualdade com os imigrantes europeus.

O ministro Uchida, pensando que seria totalmente seguro ter esta resposta documentada e arquivada para o futuro, comunicou essa intenção em um documento oficial ao ministro das Relações Exteriores, Sr. Rio Branco. Em seguida, este respondeu:

"As restrições inseridas pelo Congresso na lei orçamentária não se aplicam aos imigrantes japoneses. A razão é que os japoneses estão garantidos pelo Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Brasil e Japão e, durante a vigência desse tratado, não é permitido a nenhuma das duas nações violar as cláusulas de suas disposições por meio de lei ordinária.

Mesmo que o referido tratado não existisse, o governo brasileiro não tem a menor intenção de recusar ou prejudicar a vinda para o vasto território brasileiro de um povo cuja atividade é progressista, que, com um espírito laborioso, elevou sua nação à categoria de potência de primeira classe, e cujos laços de amizade são mantidos pelo Brasil através de uma legação permanente.

Com relação à frase inserida na Lei nº 2050 de 31 de dezembro de 1908, a fim de evitar a ocorrência de mal-entendidos, foi decidido não a incluir no Orçamento Federal de 1910. Portanto, os japoneses que vierem ao Brasil, sejam eles imigrantes ou não, desfrutarão, de acordo com o Artigo 4º do referido Tratado, de todos os privilégios e isenções que o povo da Nação Mais Favorecida atualmente recebe ou virá a receber no futuro.

Contudo, essa cláusula não obriga o governo brasileiro a contratar imigrantes no Japão ou em outro país beneficiário da cláusula de Nação Mais Favorecida, caso o governo brasileiro contrate imigrantes de qualquer outro país estrangeiro ou incentive a imigração para o Brasil em outro país estrangeiro."

Com a declaração dessa intenção por parte do ministro, a questão foi resolvida de maneira satisfatória.

Em 1908 (41º ano da Era Meiji), durante o mandato do Sr. Uchida no Brasil, ocorreu um episódio agradável: o navio-escola Benjamin Constant da Marinha Brasileira, que estava em viagem de circunavegação, após deixar Honolulu, resgatou 20 japoneses (tripulantes do veleiro Hōkyū Maru de Yamagata) na então conhecida Ilha Wake, uma ilha deserta, e aportou em Yokohama.

O comandante, tenente-coronel Antônio Coutinho Gomes Pereira, que mais tarde seria promovido a almirante e receberia a Ordem do Tesouro Sagrado de Primeira Classe de nosso país, foi agraciado com a Medalha de Honra da Fita Vermelha (Kōjū Hōshō) por ter salvado vidas.

Durante o mandato do Sr. Uchida, houve outro episódio envolvendo um navio de guerra. Em 10 de junho de 1910 (43º ano da Era Meiji), nosso navio cruzador Ikoma atracou no Rio de Janeiro, tornando-se o primeiro navio de guerra japonês a visitar o Brasil. O Ikoma visitou o Brasil a caminho de volta após ter sido despachado para as celebrações do centenário da independência da República Argentina, como parte de um intercâmbio nipo-brasileiro organizado pela Marinha.

O capitão era o coronel Yoshimoto Shōji e entre os oficiais da tripulação estavam Tomoyoshi Usagawa e os futuros almirantes, major Katsunoshin Yamanashi e capitão Gengo Hyakutake, entre outros. Entre os passageiros que viajavam a bordo estavam o visconde Hirochika Seki, o barão Sachiyo Naokawa, o secretário da Câmara dos Representantes Toshiyuki Tsukui, Chikara Suzuki (pseudônimo Tengan), Shigetaka Shiga, Kageaki Ōba (pseudônimo Kakō, correspondente especial do jornal Mainichi Shimbun), e Hidezō Shimotomai (Tanaka-date).

O ministro Uchida estava no Japão em licença naquela época, mas retornou temporariamente ao Brasil apenas para a visita do navio de guerra Ikoma.

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